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Serviços

Medicina do Trabalho

Medicina do trabalho ou medicina ocupacional é uma especialidade médica que se ocupa da promoção e preservação da saúde do trabalhador. O médico do trabalho avalia a capacidade do candidato a determinado trabalho e realiza reavaliações periódicas de sua saúde dando ênfase aos riscos ocupacionais aos quais este trabalhador fica exposto.

 

Elaboração do PCMSO

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional tem como objetivo a promoção e a preservação da saúde do conjunto dos trabalhadores. As diretrizes do programa estão estabelecidas na Norma Regulamentadora NR-7, da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. 

Por meio do PCMSO se estabelece o controle de saúde físico e mental do trabalhador, levando em consideração as atividades desenvolvidas, e obriga a realização de exames médicos admissionais, de mudança de função e de retorno ao trabalho, estabelecendo ainda a obrigatoriedade de um exame médico periódico.

 

Exames Médicos Ocupacionais 

De acordo com a NR 7 serão realizados os seguintes exames médicos ocupacionais:

Exame Admissional - Antes do trabalhador iniciar suas atividades ocupacional. O coordenador deve ser cientificado da necessidade deste exame.

Exame Periódico - De acordo com a NR 7, anualmente para trabalhadores expostos à algum risco detectado nas avaliações ambientais, menores de 18 e maiores de 45 anos, e bianualmente para os compreendidos entre esta faixa etária.

Exame de Troca de Função - Sempre que mudar o risco a que o trabalhador está exposto.

Exame de Retorno ao Trabalho - Para trabalhadores afastados 30 ou mais dias do trabalho por doença, acidente do trabalho, doença ocupacional (equivalente ao acidente do trabalho), parto ou afastamento sem remuneração por serviço militar.

Exame Demissional - No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:


-135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;

 
-90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.

 

ASO - Atestado de Saúde Ocupacional

Para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional ASO, em 2 (duas) vias:


A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho;


A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.

 

Exames Periódicos

A PREVENIR  efetua o CONTROLE DOS EXAMES PERIÓDICOS, sendo que na época do vencimento é emitida uma convocação para o trabalhador comparecer à consulta clínica e realização de exames complementares necessários, respeitando os prazos estabelecidos no PCMSO da empresa.


Demais exames (Admissional, Demissional, Retorno ao trabalho e Mudança de Função), serão solicitados pelo CLIENTE, quando houver alteração do quadro funcional. Eventualmente, por solicitação médica pode ser determinado retorno para orientação do trabalhador.

 

Exames Complementares 

São exames (laboratoriais, de imagem, etc.) que complementam aos dados da anamnese e do exame físico para a confirmação das hipóteses diagnósticas e tratamento. No caso de Medicina ocupacional alguns destes exames são obrigatórios a depender da exposição do trabalhador a agentes físicos, químicos e ou biológicos e outros são necessários para um correto diagnóstico antes da emissão do ASO.

 

Segurança do Trabalho

Pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.

 

Elaboração do PPRA

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um programa estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.


Este programa tem por objetivo, definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos  ambientes de trabalho.


A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos. Para que sejam considerados fatores de riscos ambientais estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas concentrações ou intensidade, e o tempo máximo de exposição do trabalhador a eles é determinado por limites pré estabelecidos.

 

Elaboração de Laudo Pericial

Levantamento das Condições Ambientais de Trabalho em relação aos riscos físico, químico e biológico.

 

Treinamento

Mais do que necessário, treinamentos são fundamentais para a saúde de todos os integrantes de uma organização, e por consequência, da própria organização. Tão importante quanto sua realização é a comprovação de que foi realizado.

Quando tratamos do assunto, logo se imagina uma sala de aula, aonde voltamos ao tempo de escola, com um professor e provas para verificar o aprendizado, porém, o ato de treinar pode assumir várias formas além da convencional.

Segundo a Norma Regulamentadora 1, da Portaria 3214/78, cabe ao empregador “cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; informar aos trabalhadores os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; e os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa.”

Infelizmente muitas empresas ainda visualizam o treinamento como algo complicado, de difícil aplicação prática.

Entretanto, qualquer instrução de trabalho é considerada um treinamento e, portanto, é importantíssimo que as empresas passem a efetuar essas instruções além de maneira habitual atentando-se para a formalidade.

Não é incomum encontrarmos empresas que realizam, de maneira espontânea, todos os treinamentos necessários às atividades desenvolvidas pelo empregado, sem se dar conta que o fazem.

A experiência mostra que as empresas (independentemente do segmento econômico), via de regra, não admitem empregados sem que este esteja orientado para a realização de suas funções de maneira segura, bem como, visando a produtividade, sem que haja integração aos demais profissionais da empresa, sem que este tome conhecimento das políticas da empresa e dos riscos envolvidos no processo produtivo e sem a realização de treinamento.

Muitas empresas pecam na formalidade desse ato, ou seja, não registram as instruções repassadas informalmente aos trabalhadores recém admitidos e com a mesma frequência não se observam registros periódicos dos treinamentos realizados.

É importante destacar também, como em qualquer atividade humana, o profissional com o passar do tempo, independentemente da atividade que exerça, pode se tornar acomodado e adquirir vícios em nome da pressão que sofre, do estresse que sente e também por não saber mais executar suas atividades em função de adaptações e mudanças, principalmente se forem oriundas de mudanças tecnológicas no processo de trabalho.

Por isso mesmo, é preciso que os líderes/supervisores ajustem os comportamentos e atitudes que considerem divergentes às recomendáveis na suas empresas, sempre que possível formalizando em documentos apropriados (Ordem de Serviço).

Periodicamente, verificar se os profissionais estão atuando com ética, com respeito às normas estabelecidas, de maneira coerente e com eficiência é uma tarefa que deve ser executada pelos gestores, e/ou responsáveis.


Avaliações Ambientais

Consiste na avaliação de um determinado local com a aplicação de diferentes metodologias, visando gerar um diagnóstico ambiental, geralmente descrevendo os níveis de contaminação, distúrbio ou preservação de uma determinada área. 

As avaliações "in loco" são a base dos documentos produzidos (PPRA, PCMSO e Laudo Pericial). 

 

Assessoria ao Preenchimento do PPP

A Instrução Normativa do INSS/DC institui a obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP por parte das empresas, obrigando-as inclusive a guarda de informações históricas anuais, para eventuais fiscalizações.

É um documento individual do trabalhador, que a ele pertence e a ele deverá ser entregue pela empresa, quando de seu desligamento, contendo seu Histórico Laboral (Dados pessoais, classificação funcional correta de acordo com especificado na Carteira de Trabalho e identificado no PPRA / PCMSO, incluídas as informações de mudança de função, quando houver, os riscos e agentes nocivos respectivos e EPI's – Equipamentos de Proteção Individual fornecidos, os exames médicos, as audiometrias e exames laboratoriais realizados e os acidentes ocorridos com os respectivos registros das CAT's - Comunicações de Acidente de Trabalho).

A CONTRATANTE, terá a sua disposição, através dos Programas PPRA e PCMSO, bem como dos ASO's Atestados de Saúde Ocupacional, todas as informações complementares necessárias ao preenchimento do PPP.

 

www.prevenirsst.com.br - (48) 3025-7498